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Ouça o que diz dom Manoel João Francisco, bispo da diocese de Cornélio Procópio, sobre as eleições  (para ouvir clique aqui)

As eleições para os cargos de presidente, vice-presidente, secretário geral, presidentes das doze comissões episcopais da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) iniciam-se hoje, 20 de abril, ainda pela manhã. Também serão escolhidos os delegados que representarão a CNBB junto ao Conselho Episcopal Latino-Americano (Celam) e à 14 Assembleia Geral do Sínodo dos Bispos, que ocorrerá em outubro, no Vaticano.

As eleições podem prosseguir até o dia 23 de abril e seguem normas específicas do Estatuto Canônico da CNBB. Podem votar somente os membros efetivos da Conferência dos Bispos, ou seja, os bispos diocesanos e coadjutores, bispos auxiliares, bispos titulares que exerçam um ofício especial, confiado pela Santa Sé ou pela CNBB, além dos prelados das Igrejas orientais católicas. De acordo com dados da Conferência, do mês de abril, há 313 bispos na ativa, incluindo os cardeais e arcebispos.

Os bispos eméritos somam cerca de 140, mas não têm direito a voto e também não podem ser votados para cargos da CNBB, assim como os bispos recém nomeados que ainda não tomaram posse e que, portanto, ainda não são membros da Conferência.

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Conforme o Estatuto Canônico, o voto é secreto e direto. Na contagem dos votos são consideradas as abstenções e votos nulos, a fim de calcular o número de votantes, respeitando a maioria exigida. A Assembleia só poderá deliberar ou eleger, se estiver presente a maioria absoluta dos membros. Todos os bispos da Conferência poderão ser votados, exceto os eméritos. O mandato tem duração de quatro anos, sendo permitida uma única reeleição consecutiva para o mesmo cargo. Ao serem eleitos, os bispos irão exercer os cargos para os quais foram designados, porém continuam em suas arqui(dioceses).

As eleições para cada cargo ocorrerão em votações separadas. A primeira eleição é para presidente, depois vice-presidente e, posteriormente para secretário-geral da CNBB, considerando a maioria de dois terços dos votantes, no primeiro e segundo escrutínio; e por maioria absoluta dos votantes, no terceiro ou quarto escrutínio. Caso seja necessário, se fará o quinto e último escrutínio entre os dois candidatos mais votados no segundo escrutínio.

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Jorge Teles com CNBB

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