O Regional Sul 2 da CNBB lançou neste ano eleitoral uma Cartilha de Orientação Política com o título: O Cidadão consciente participa da política. A Cartilha tem suscitado muito interesse pelas comunidades da Igreja Católica e várias outras entidades da sociedade.
Dado que persistem dúvidas sobre os votos nulos, Rogério Carlos Born, servidor da Justiça Eleitoral do Paraná, que participou da elaboração da Cartilha, responde:

A nulidade do voto, não significa a nulidade da votação. 
 A nulidade que fala o artigo 224 do Código Eleitoral refere-se aqueles dados para candidatos “inelegíveis” e cassados após a eleição e não a nulidade dos votos pelo eleitor.
 A contagem dos votos válidos como o “total de votos descontados os brancos e nulos” está previsto na Constituição de 1988.
 Assim, por exemplo:
 1. Num município com 10.000 eleitores, compareceram 9500 eleitores com 300 votos nulos e 200 em branco. Apurou-se os votos válidos em 9.000. O candidato A concorreu sub judice e venceu com 3000 votos e foi cassado por inelegibilidade ou seja, os 3000 votos foram nulos. Como a sua votação não atingiu a maioria de votos, o segundo colocado vence a eleição.
 2. Num município com 10.000 eleitores, compareceram 9500 eleitores com 300 votos nulos e 200 em branco. Apurou-se os votos válidos em 9.000. O candidato A concorreu sub judice e venceu com 5000 votos e foi cassado por inelegibilidade ou seja, os 5000 votos foram nulos. Como a sua votação, neste caso, atingiu a maioria de votos, far-se-á nova eleição.
 3. Num município com 10.000 eleitores, compareceram 9500 eleitores com 8000 votos nulos e 500 em branco. Apurou-se os votos válidos em 1.000. O candidato A concorreu obteve 600 votos e o candidato B obteve 400 votos. O candidato A foi eleito e será diplomado independentemente do número de votos válidos.
Assim, veja pelo exemplo 3 que, anular o voto não anula uma eleição e, pior,  facilita a vitória dos candidatos porque terá que conquistar muito menos votos e ficaria muito mais barato para os partidos praticarem a corrupção eleitoral pela modalidade “compra de votos”.
				
															
								
								
								
								
								
								
								
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