COORDENAÇÃO
Bispo referencial
Dom Celso Antonio Marchiori
Bispo Diocesano de São José dos Pinhais
Coordenadora Regional
Ir. Luciene Correa de Melo
Fone: (41) 9 8882-3753
E-mail: luciene63.toledo@hotmail.com
Coordenadora Estadual para a questão da mulher presa
Cristina da Silva Souza Coelho
Fone: (43) 33234778/ (43) 99998-1240
E-mail: cris.souza.coelho@gmail.com
APRESENTAÇÃO
A Pastoral Carcerária é a mais gratuita de todas as pastorais. Ela apresenta de maneira admirável a imagem de Jesus que vem salvar e morrer sem nada receber. É a presença da Igreja nos cárceres repetindo continuamente a indagação: o que Jesus faria ou diria nessas situações? Como trataria essas pessoas? Sua ação torna-se parte integrante da atividade missionária da Igreja, constituindo um dever pastoral para todos os cristãos. Esse indispensável trabalho pastoral busca promover de modo eficaz e corajoso os direitos humanos, consolidados no Evangelho e na Doutrina Social da Igreja. Através da palavra, da ação e da colaboração mútua, visa comprometer-se firmemente na defesa dos direitos individuais e sociais do homem e da mulher que padecem nos cárceres. Esse compromisso da Pastoral Carcerária faz meditar as admiráveis palavras do Profeta Isaías: “Eu, o Senhor, te chamei com justiça e tomei-te pela mão; eu te formei e te fiz como aliança do povo, como luz das nações, a fim de abrires os olhos, tirares do cárcere os presos e da masmorra os que moram na escuridão” (Is 42,6s).
Espiritualidade
É seguimento de Jesus Cristo histórico. Jesus assemelhou-se em tudo ao homem, menos no pecado. A identificação de Jesus Cristo com os excluídos que acabaram caindo no cárcere é muito grande. A perseguição, a luta pessoal, o desprezo, o abandono, de muitos deles do nascimento a morte se assemelham a história de Jesus. A grande diferença é que Jesus nunca caiu na tentação do pecado. Mesmo sendo perseguido, expulso, torturado, mal tratado, amaldiçoado, preso até a morte numa cruz, Ele não se deu ao erro, não pecou (Fl 2,6-11).
A Pastoral Carcerária na Igreja
A Igreja realiza Pastoral Carcerária porque considera o homem na integridade de seu ser, ou seja, reconhece nas pessoas encarceradas a imagem e semelhança de Deus. O Senhor Jesus Cristo mostrou na parábola do Bom Samaritano o modelo da atenção a todas as necessidades humanas e identificou-se na parábola do juízo final (Mt 25) com os deserdados, os enfermos, os encarcerados, famintos, solitários. A Igreja aprendeu nestas e em outras passagens do Evangelho que sua missão evangelizadora possui como parte indispensável a ação pela justiça e promoção da pessoa humana e que a evangelização não seria completa se não se levasse em conta a interpelação recíproca que no curso dos tempos se estabelece entre o Evangelho e a vida concreta pessoal/social do homem.
Atividades Permanentes
- Visitas de conscientização a todas as Igrejas (paróquias, dioceses e evangélicas – quando convidada).
- Visitas de humanização e evangelização aos presos, funcionários, agentes.
- Formação de uma rede de responsáveis e coordenadores, nas diversas províncias eclesiásticas, dioceses, estado.
- Promover em nível de município, estado ou até nacional, encontros entre a Pastoral Carcerária e autoridades civis encarregadas do sistema penitenciário.
- Incentivar a formação em todas as cadeias do Conselho de Comunidade.
- Formação de Agentes competentes de Pastoral Carcerária.
- Incentivar a visita às famílias dos presos.
- Implicação dos municípios na solução do problema carcerário.
- Mapeamento de todo o Estado – quanto à situação dos presídios.
- Fazer que a sociedade se envolva mais, eliminando preconceitos, opiniões de revoltas, vinganças e colabore na solução do problema carcerário.
Organização
- Paróquias – sobretudo naquelas onde existem presídios, delegacias, penitenciárias e buscar apoio daquelas paróquias mais próximas.
- Diocese – mesmo que haja alguma sem presidiários, é bom ter uma equipe que partilhe com a província a que pertence.
- Regional da CNBB.
- CNBB nacional.
- Sobretudo, nas dioceses, exista um escritório para assessoria, com secretaria para atendimento ao público, advogados e estagiários para atendimento jurídico, assistente social para atendimento à família do preso ou egressos, Psiquiátrico e Psicológico para acompanhamento aos presos, familiares, funcionários do Sistema prisional e Agentes de Pastoral, e equipe de formação permanente e de novos agentes de pastoral.
Ação da Pastoral nos Presídios
- Evangelização.
- Diálogo com a sociedade – para formar uma consciência comprometida com a defesa da vida, denunciando os tratamentos desumanos e degradantes.
- Promoção da Cidadania – ajudar os detentos conhecer seus direitos e deveres e, a conquistar seu espaço na sociedade.
- Justiça – toda pessoa é digna de justiça e respeito, mesmo se às vezes seus atos são repugnantes, por isso ser necessário a recuperação e o exercício dos valores morais, pessoais, coletivos e sociais.
Diferença entre visitar um presídio e Pastoral Carcerária
Visita: é dar doces, pasta de dentes, roupas, um conversa rápida, afagar o preso doente, talvez um apoio ou encorajamento ou ainda um conselho. Isso pode até evoluir para um trabalho pastoral.
Pastoral: nas visitas, ao perceber que há sempre os mesmos problemas e nada muda, devemos multiplicar as perguntas, como:
- Sem assistência judiciária?
- Sem assistência médica? Os doentes morrem sem médico e sem serem levados ao hospital público?
- Sem aulas, sem escola?
- Superlotação de sempre?
- Violência de presos entre si ou de guardas/instituição contra presos?
- Todos pobres? Por que só pobres estão presos?
- Jovens! Por que a maioria é jovem?
- Super lotação? Comida ruim? Por quê?
- Hotel 05 estrelas? Por que os meios de comunicação dizem isso?
- Os que saem, voltam logo para cadeia? Por quê?
Finalmente
O que a PC espera do Governo Federal / Executivo / Legislativo / Judiciário?
- Que o Ministério da Justiça elabore um elenco de garantias e regras mínimas para a vida prisional condicionando a liberação aos Estados de recursos do Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional de Segurança Pública à estrita observância dos seus itens. Como por exemplo: interdição de todas as celas escuras e sem ventilação, apresentação de cronograma para transferência de todos os presos condenados que estejam cumprindo pena em carceragens de Delegacias de polícia, etc.
- Que parte das verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública possam ser empregadas pelos Estados na construção de estabelecimentos penais, para cumprimento de condenações em regime fechado e semiaberto, para construção de Casas do Egresso prevista pela LEP(Lei de Execução Penal) e para a reforma penitenciária.
- Que o Ministério da Justiça desenvolva um programa específico para um mutirão nacional de atualização de processos de execução penal envolvendo os Governos Estaduais, o Poder Judiciário em cada um dos Estados, o Ministério Público, as Defensorias e as universidades.
- Que o Ministério da Saúde, através de Vigilância Sanitária, determine a realização de inspeções em todas as penitenciárias brasileiras.
- Que seja solicitado ao Congresso Nacional a reforma do Código Penal e que se assegure o mais amplo envolvimento da sociedade civil em toda a tramitação dos projetos que tratam o tema.
- Que o Poder Judiciário solicite aos Tribunais de Justiça dos Estados coordenarem programas específicos voltados à promoção de penas alternativas à prisão. E que os Tribunais Eleitorais Regionais assegurem as providências administrativas necessárias à garantia de direito de voto dos presos provisórios.
- Quanto aos governos Estaduais pede-se: assegurem a criação de mecanismos de controle público sobre os estabelecimentos prisionais, credenciando representantes da sociedade civil e de ONGs comprometidas com a defesa dos Direitos Humanos para tarefas rotineiras de inspeção e acesso a qualquer dependência prisional sem aviso prévio. A qualificação de Agentes Penitenciários. Que as Assembleias Legislativas possuam Comissões e subcomissões Parlamentares a acompanhar a vida prisional, receber denúncias e realizar inspeções. E que as definições complementares à LEP – faltas leves e médias – sobre segurança prisional e normas disciplinares internas, sejam definidas por Lei Estadual e não por atos administrativos.
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