terça-feira, 19 março 2024

Conferência Regional dos Institutos Seculares (CRIS)

COORDENAÇÃO

Bispo referencial
Dom Sergio Arthur Braschi
Bispo diocesano do Ponta Grossa

Coordenadora Regional
Esmeralda Yosie Matsuo
(041) 999497775 (41) 3527-3294
e-mail: [email protected]


APRESENTAÇÃO

Conferência regional dos Institutos SecularesCada realidade própria e específica vivida pelo cristão, o seu trabalho e os seus interesses concretos, mesmo conservando a sua relativa consistência, encontram o seu fim último no estar envolvidos pela mesma finalidade com a qual o Filho de Deus veio ao mundo.

Justificativa

O Conselho Regional dos Institutos Seculares (CRIS) é um órgão filiado à Conferência Nacional dos Institutos Seculares (CNIS). Dadas às dimensões geográficas do nosso País, a regionalização amplia a participação e a comunhão entre os membros dos Institutos domiciliados na região.

Objetivos

Geral:

  • Ser órgão de comunhão, ligação e serviço entre os Institutos Seculares do Paraná, procurando conhecê-los, agrupá-los e estimulá-los para uma participação ativa nos Encontros e atividades programadas.

Específicos:

  • Servir de elo entre os Institutos Seculares do Regional e a Conferência Nacional.
  • Planejar Encontros de formação humana, cristã e sobre a vida consagrada secular.
  • Animar e promover e divulgar a vida consagrada secular no âmbito do Regional Sul 2.
  • Incentivar a presença dos membros dos Institutos Seculares nas Equipes vocacionais Paroquiais e Diocesanas.
  • Convocar, antes da eleição do Conselho da CNIS, Assembleia eletiva para o Conselho Regional.
  • Apresentar na Assembleia da Conferência Nacional dos Institutos Seculares, relatório de atividades do Regional.
  • Informar ao Regional SUL 2 da CNBB as atividades realizadas.

Organização

A organização do Conselho Regional obedece à estrutura fundamental estabelecida pela CNIS, ou seja: é constituído por um Coordenador, um Vice Coordenador, um Secretário, um Tesoureiro e dois Conselheiros com mandato de 4 (quatro) anos, eleitos em Assembleia Regional.

O Conselho Regional deverá manter atualizado em arquivo as informações dos Institutos que compõem o Regional, e comunicar ao Nacional as decisões e iniciativas que atingem os objetivos da Conferência.


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