terça-feira, 19 março 2024

Quem Somos

O Conselho Episcopal Regional Sul 2 (CONSER), constituído pelos membros da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), canonicamente domiciliados no Estado do Paraná, é o órgão do qual a CNBB exerce sua missão pastoral neste Regional.

Atualmente, o CONSER têm sua sede na Rua Saldanha Marinho 1266, Curitiba – PR.

Objetivo Geral

“Evangelizar, a partir de Jesus Cristo e na força do Espírito Santo, como Igreja discípula, missionária e profética, alimentada pela Palavra de Deus e pela Eucaristia, à luz da evangélica opção preferencial pelos pobres, para que todos tenham vida (Jo 10,10), rumo ao Reino definitivo”.

Em espírito de comunhão, o Regional Sul 2 assume o objetivo definido pela Conferência Nacional dos Bispos para toda a Igreja no Brasil. Nós, Igreja no Paraná, sentimo-nos impulsionados a proclamar a mensagem do Evangelho para todos os povos e, consequentemente, o compromisso para com a vida.

Objetivo Geral da Ação Evangelizadora da Igreja no Brasil no Regional Sul 2.

Compete ao CONSER

  • Fomentar o afeto colegial, o relacionamento, a ajuda recíproca e solidária e a ação comum entre os bispos do Regional.
  • Promover aplicação das diretrizes emanadas da Santa Sé e da CNBB.
  • Planejar e promover a pastoral orgânica regional, em sintonia com a nacional.
  • Coordenar as atividades regionais com as nacionais da CNBB, mantendo com esta a comunhão eclesial e a corresponsabilidade pastoral.
  • Estudar assuntos de interesse eclesial e social da região, posicionar-se e atuar junto ao poder público, a serviço do bem comum, e dar conhecimento disso à Presidência da CNBB.
  • Definir a própria organização e normas de funcionamento, por meio de Regulamento, respeitando o estatuto e o Regional da CNBB sobre a matéria.
  • Aprovar as normas do Secretariado Executivo Regional, das comissões e das instituições vinculadas ao Conselho Episcopal Regional.
  • Eleger os membros do Conselho Permanente que lhe cabe escolher.
  • Participar na elaboração da pauta do Conselho Permanente, nos termos do Regimento da CNBB.
  • Escolher os responsáveis pelos cargos no Conselho Episcopal Regional e escolher ou confirmar, de acordo com as normas, os assessores e responsáveis pelos setores do secretario executivo regional.
  • Apresentar candidatos ao episcopado.
  • Acompanhar a administração ordinária e dar o consentimento para atos de administração extraordinária, de acordo com o direito, quando aos bens do Conselho Episcopal Regional, ou das instituições a este vinculadas.