terça-feira, 19 março 2024

Comissão Regional dos Diáconos (CRD)

COORDENAÇÃO

Bispo referencial
Dom João Carlos Seneme
Bispo diocesano de Toledo

Presidente Regional
Diácono Márcio Domingos Gardin
Fone: (41) – 99136-5073
E-mail: [email protected]


APRESENTAÇÃO

Comissão Regional dos DiáconosJustificativa

Após a provação do pedido da CNBB para a restauração do diaconato permanente no Brasil (14/12/70), uma nova esperança surgiu no horizonte de várias dioceses, que viam o diaconato permanente não só como uma ajuda Pastoral considerável, mas acima de tudo, como uma diaconia em favor do Povo de Deus. De fato, na Igreja primitiva o diaconato fora como que um “sacramento” da dimensão servidora de toda a Igreja. Restaurá-lo era, pois, voltar às fontes e, ao mesmo tempo, concretizar, ao nível de sacramentalidade, todo impulso renovador do Concilio Vaticano II, em vista de uma Igreja ministerial:

  • Falta de conhecimento mais preciso, tanto em setores da hierarquia, como do laicato, da tecnologia do diaconato das motivações reais que viabilizam sua restauração.
  • O segundo desafio diz respeito à preparação da comunidade para acolher o diaconato. É imprescindível que o bispo, os presbíteros e a comunidade estejam abertos à nova visão da Igreja, ministerialmente diversificada e substancialmente unida, a fim de que o diácono sinta-se perfeitamente integrado no conjunto dos demais ministérios. É preciso à conscientização e participação dos presbíteros no diálogo e na promoção de trabalhos em equipe com os diáconos e a comunidade, na medida do possível seja envolvida na seleção e no processo de formação dos candidatos.
  • O terceiro desafio se refere ao próprio candidato. Na seleção, é preciso estar atento aos requisitos pessoais e comunitários. É necessário zelar pela espiritualidade diaconal e o seu compromisso com o Evangelho, e principalmente com serviço a caridade na comunidade.

A Comissão Regional de Diáconos do Regional Sul 2, fundada em 29 de setembro de 1989, cuja denominação é CRD – COMISSÃO REGIONAL DE DIÁCONOS – SUL 2, é uma entidade de caráter religioso e órgão representativo dos Diáconos Permanentes, com provisão canônica nas Igrejas Particulares do Paraná junto ao CONSER – Conselho Episcopal Regional Sul 2, sem fins lucrativos, e se rege pelos estatutos e demais disposições legais e canônicas aplicáveis.

Objetivos

Dignificar o Ministério Ordenado Diaconal à luz do Evangelho com destaque à tríplice função da Liturgia, da Palavra e da Caridade.

Estimular a prática da fraternidade sacramental com o objetivo comum da “edificação do Corpo de Cristo, sob a autoridade do bispo, em comunhão com o Sumo Pontífice”, de modo a sentir-se “fraternalmente ligados uns aos outros mediante os laços da caridade, da oração, da obediência ao bispo próprio, do zelo ministerial e da colaboração” (Directorium pro ministério et vita diáconorum permanentium, 6).

  • Recordar sempre a natureza missionária da Igreja com a qual estão os Diáconos comprometidos e que os Diáconos devem estar abertos também a missio ad gentes não apenas numa Igreja particular, mas em toda a Igreja universal (Directorium pro ministério et vita diáconorum permanentium, 27).
  • Manter perfeito entrosamento com todos os Diáconos, com as Comissões Diocesanas ou Arquidiocesanas de Diáconos e CND – Comissão Nacional de Diáconos.
  • Colaborar na animação da vida, formação e atualização dos Diáconos Permanentes e sua integração nas próprias Igrejas Particulares e na caminhada da Igreja do Paraná.
  • Manter laços estreitos de amizade, colaboração e serviço com a Comissão Regional do Clero – CRC e com a Conferência dos Religiosos do Brasil – CRB do Paraná.
  • Aproximar e preservar a unidade familiar dos diáconos permanentes em perfeita harmonia com os deveres religiosos e sociais.
  • Estimular a vivência e conhecimento dos documentos da Igreja, principalmente aqueles que digam respeito ao ministério diaconal.
  • Buscar, com o trabalho de coordenação do Secretariado Regional, a comunhão e a partilha entre Pastorais, Organismos e Movimentos Eclesiais em vista da eficácia da evangelização (CONSER, § 3o do art. 29).

Da competência da Comissão Regional de Diáconos Sul 2

Representar legitimamente os Diáconos segundo as normas do Direito Canônico, dos presentes estatutos e das orientações das Igrejas Particulares.

  • Zelar pelo interesse dos Diáconos junto ao Regional Sul 2 e outros organismos eclesiais.
  • Levar à Assembleia dos Bispos ou a outro órgão do Regional Sul 2, sugestões relativas à vida da Igreja no Paraná.
  • Transmitir aos Diáconos as instruções e normas traçadas pelos órgãos competentes do Regional Sul 2.
  • Participar das Assembleias, Encontros, Cursos, Reuniões e Seminários promovidos pela CNBB, a nível Regional ou Nacional, quando convidado.
  • Recomendar a criação de Comissões Diocesanas ou Arquidiocesanas de Diáconos.
  • Estimular as Comissões Diocesanas ou Arquidiocesanas de Diáconos ao acompanhamento dos diáconos de suas jurisdições em suas dificuldades e a promover periodicamente encontros de formação e retiros, inclusive familiares.
  • Tornar sempre presente na conduta do Diácono a sua missão de serviço à Igreja e a prioridade e o desprendimento que deve ter para com os seus compromissos estatutários, principalmente nos momentos de fraternidade, encontros, reuniões e assembleias.
  • Gerir e manter o patrimônio que lhe pertencer ou que lhe for confiado.

Atividades

  • Reunião semestral dos membros da diretoria do CRD Sul 2.
  • Participação da diretoria nas reuniões do CND (Comissão Nacional de Diáconos Permanentes).
  • Participação dos diáconos nos encontros inter-regionais e congresso nacional.
  • Contatar e acompanhar os diáconos que deixam suas dioceses de incardinação e ajudar a integrá-los em novas dioceses.
  • Cadastramento atualizado com endereços e dados de todos os diáconos do Sul 2 junto a CND.
  • Realizar anualmente o encontro de confraternização e formação entre os diáconos e suas famílias a nível regional.
  • Realizar a cada 02 anos assembleia ordinária, e a cada 04 anos Eletiva.
  • Auxiliar a organizar as comissões diaconais diocesanas (CAD)
  • Boletim informativo e formativo.

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